quarta-feira, 3 de maio de 2017

Vencemos uma batalha, mas a guerra não acabou: entenda a PLS 146/2007

Olá gente,

Então depois de um tempo distante... cá estamos.

E o que é essa danada PLS 146/2007??

Primeiramente PLS nada mais é que um Projeto Lei do Senado. E o qual nossa relação com isso?? Desde 2007 tramita no senado uma PLS que condiz diretamente com nosso campo de trabalho. Proposta pelo senador Magno Malta, esta dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.
 E qual o problema?? TODOS! Há uma falta de comunicação absurda com os profissionais que estão diretamente ligados a essa "problemática" (arquivistas, profissionais de TI - que estudam principalmente aspectos de certificação digital, pesquisadores do direito, historiadores, dentre outros). Mudanças significativas ocorrem caso essa PLS seja aprovada. Sendo elas:

O QUE A PLS nº 146, de 2007 estabelece:


  • Dispõe que após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação.
  •  Dispõe que os documentos digitalizados e armazenados em mídia ótica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções, na forma desta lei, terão o mesmo valor jurídico do documento original para todos os fins de direito.
  • Estabelece que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério de Estado da Justiça.
  • Fixa que deverão ser autenticadas as reproduções realizadas por particulares, nos termos desta lei, a fim de produzir efeitos perante terceiros, podendo ser solicitada e enviada eletronicamente, mediante a utilização de assinatura digital certificada, no âmbito da infra-estrutura do ICP-Brasil, pelo serviço de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou.
 Fonte: http://queimadearquivonao.webnode.com/saiba-mais/

ALGUMAS PERGUNTAS:
SUA INSTITUIÇÃO TEM SUPORTE PARA ISSO?
E AS CONSEQUÊNCIAS DE TUDO ISSO PARA A MEMÓRIA DAS INSTITUIÇÕES?
E AINDA, AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DE TUDO ISSO? 

Esses são só alguns questionamentos, dentre tantos que circulam o campo arquivístico. 
Para saber mais sobre a PLS e o que nós arquivistas estamos tentando fazer, sigam:
http://queimadearquivonao.webnode.com/
http://arquifes.blogspot.com.br/

Obs.: Vencemos uma batalha ontem (02/05) com o adiamento da votação, porém, sabemos que ela está aí, e bem viva. 

Até!

 

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